1- Era eu estudante do ensino superior (no século passado) quando se questionava a impossibilidade de podermos frequentar cadeiras de outras licenciaturas que considerassemos pertinentes para a nossa formação, tal como acontecia em muitos outros países - onde inclusivé é possível frequentar mais que uma licenciatura em simultâneo.
Considero hoje um dia feliz. O Governo aprovou medidas que simplificam o processo de investimento na formação pessoal, através da criação do regime legal de estudante a tempo parcial, na sequência das transformações realizadas no âmbito do Processo de Bolonha, em que estudantes e não estudantes do ensino superior podem frequentar disciplinas avulsas e em diversas instituições de ensino.
Fiat lux!
L2 - Tomei hoje conhecimento da Lei n.º 3/2008 de 18 de Janeiro que revê o estatuto do aluno do ensino básico e secundário.
Não sendo perita no assunto, confesso que vejo com grande satisfação as alterações propostas, nomeadamente as que às faltas dizem respeito. Ao que parece, para efeitos cumulativos, deixa de se fazer a diferenciação entre faltas justificadas e injustificadas.
Se a lei se reverterá em prática efectiva? Isso será motivo para posts futuros.
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