domingo, 25 de novembro de 2007

SIDA e ética no trabalho

Caso 1: «O Tribunal da Relação de Lisboa deu razão a um hotel que despediu um cozinheiro infectado com VIH, considerando que ficou provado que há risco de transmissão do funcionário para os clientes.»
in Correio da Manhã
«Observado pelo médico do trabalho, que pediu mais dados ao médico assistente, foi considerado “inapto definitivamente”, apesar de o colega ter asseverado que o seropositivo não representava um risco para os colegas, podendo retomar em pleno a sua actividade.»
in O Primeiro de Janeiro
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Caso 2: «A Ordem dos Médicos admite que um cirurgião infectado com o vírus da sida (VIH) possa continuar a praticar a sua actividade profissional, incluindo realizar intervenções cirúrgicas em doentes de corpo aberto e proceder a práticas invasivas. Apesar de não proibir nem impor qualquer limitação laboral, a Ordem recomenda que o médico deve reforçar as medidas de precaução e segurança de modo a evitar o risco de contágio ao doente.»
«Deve o médico cirurgião informar o doente que é seropositivo?
Segundo os responsáveis da Ordem, não, porque seria a pior solução possível e ninguém, nem os profissionais de Saúde, devem ser obrigados a fazer o rastreio nem a informar do seu estado serológico
«Processo Disciplinar
Ordem dos Médicos instaurou um processo disciplinar ao médico que denunciou o colega com sida.»
in Correio da Manhã
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Dúvida: o colega denunciado será o cozinheiro?

1 comentário:

Cpt Jack Sparrow disse...

Dois pesos e duas medidas. Maldito corporativismo existente em muitos sectores do nosso país. Enfim...